Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social

Secretário (a): Gleice Pinheiro de Lima

Endereço: Av Monsenhor Paiva, Nº 425, Bairro: Centro, Cidade: Vera Cruz – RN, CEP: 59.184-000

Fone: (84)3275.0112
E-mail: prefeituramunicipaldeveracruz@gmail.com
Horário de Atendimento: seg a sex | 8:00hs as 12:00hs e 14:00hs as 17:00hs

Competências

I – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

II – promover a realização de cursos de preparação e/ou especialização de mão de obra qualificada;

III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

IV – assistir necessitados que tenham o município como única fonte de apoio e assistência, quando, após estudos, conceder-lhes a orientação ou soluções cabíveis;

V – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência , quando assim for devidamente comprovado;

VI – identificar problemas ligados às condições habitacionais a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;

VII – dar assistência ao menor abandonado, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais,;

VIII – dar assistência ao idoso, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais;

IX – dar assistência a deficiente físico, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais;

X – viabilizar a erradicação do trabalho infantil, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais;

XI – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades do município, relativas a subvenção ou auxílio, controlando, inclusive, a sua aplicação quando concedidos;

XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar na área da promoção social.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support