E-mail: prefeituramunicipaldeveracruz@gmail.com
Horário de Atendimento: seg a sex | 8:00hs as 12:00hs e 14:00hs as 17:00hs
Competências
I – elaborar os planos municipais de educação de longa e curta durações, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
II – executar convênios com o Estado e a União Federal, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino;
III – realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IV – administrar as unidades de ensino existentes do município, promovendo atendimento a alunos do município;
V – manter a rede escolar que atenda preferencialmente, às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
VI – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
VII – promover o serviço gratuito do transporte escolar, atendendo a todos que necessitem dessa assistência
VIII – promover os meios suficientes para manter o incentivo da União Federal, no que diz respeito ao programa da alimentação escolar, seja nas creches ou nas escolas do ensino fundamental
IX – promover a manutenção das escolas do ensino fundamental, inclusive visando ampliações e construções de novas salas de aula e escolas, quando necessárias;
XI – equipar e instalar as unidades de ensino, inclusive promovendo o tombamento e a guarda dos produtos;
XII – promover eventos que visem a capacitação e reciclagem de docentes e profissionais da educação;
XIII – recrutar e viabilizar o funcionamento do ensino de jovens e adultos, obedecendo as diretrizes básicas da educação;
XIV – viabilizar a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, através de recursos do FUNDEB;
XV – viabilizar e incentivar a instalação e manutenção das reuniões dos Conselhos Municipais da Educação, do FUNDEB, da Merenda Escolar;
XVI – manter estreita coordenação, juntamente com os órgãos estaduais, como a DIRED, dos serviços educacionais;
XVII – incentivar a realização de eventos esportivos, inclusive tentando registrá-los no calendário regional;
XVIII – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades esportivas;
XIX – viabilizar a inclusão de disciplinas voltadas ao esporte, nas modalidades de ensino da rede municipal;
XX – incentivar a premiação de vencedores em torneios esportivos locais, e;
XXI – executar planos e programas de fomento ao esporte amador e profissional.