Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretário (a): Emanuel Rodrigo Duarte Dias

Endereço: Av Monsenhor Paiva, Nº 425, Bairro: Centro, Cidade: Vera Cruz – RN, CEP: 59.184-000

Fone: (84)3275.0112
E-mail: prefeituramunicipaldeveracruz@gmail.com
Horário de Atendimento: seg a sex | 8:00hs as 12:00hs e 14:00hs as 17:00hs

Competências

I – estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;

II – articular-se com instituições municipais, estaduais e federais para execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;

III – articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;

IV – colaborar com órgãos (federais e estaduais) que atuam na proteção e melhoria da qualidade ambiental;

V – planejar, orientar, fiscalizar e avaliar o meio ambiente do Município;

VI – preservar e restaurar os processos ecológicos e essenciais e a integridade do patrimônio genético;

VII – proteger a fauna e flora;

VIII – promover, periodicamente, auditoria nos sistemas de controle de poluição e de preservação de riscos de acidentes das instalações e atividades de significado potencial poluidor incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como da saúde dos trabalhadores e da população;

IX – coordenar a fiscalização da produção, estocagem, do transporte e comercialização de matérias bem como da utilização de técnica, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e do meio ambiente;

X – exigir, na forma da Lei, para implantação de atividade de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de elaboração;

XI – estabelecer e coordenar o atendimento às normas, critérios e padrões de qualidade ambientais;

XII – promover medidas judiciais e administrativas no intuito de responsabilizar causadores de poluição e degradação ambiental;

XIII – exigir, na forma da lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para instalação, ampliação e operação de instalações ou atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

XIV – estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o gás natural e do biogás para fins automotivos;

XV – implantar unidades de conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço do Município;

XVI – incentivar a integração das faculdades locais, universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle de poluição, inclusive no ambiente de trabalho;

XVII – orientar campanhas de educação comunitária destinada à sensibilização do público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;

XVIII – garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas de poluição e degradação ambiental;

XIX – promover a conscientização da população e adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental, e do desenvolvimento sustentável;

XX – assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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